STF suspende, por unanimidade, verba indenizatória para membros do TCE

Esta postagem foi publicada em 22 de maio de 2020 Destaque Slide Topo, Notícias.
Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por unanimidade, a Lei n° 11.087/2020 que instituía verba indenizatória para os membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e secretários, procurador-geral do Estado e presidentes de autarquias e fundações.
Todos os ministros acompanharam o voto do relator da ação proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), Marco Aurélio. A votação virtual foi encerrada às 23h59 desta quinta-feira.
Em março, o governador Mauro Mendes (DEM) publicou a lei que regulamentou a VI para os cargos de Auditor Público Externo, Auxiliar de Controle Externo, Técnico de Controle Público Externo e aos membros do TCE de até R$ 35,4 mil, valor referente ao salário recebido por um conselheiro.
Além disso, concedia o benefício de R$ 9,3 mil para membros do alto escalão do Executivo estadual e de R$ 5,6 mil para secretários-adjuntos, quando no efetivo exercício das atividades do cargo.
Em abril, a Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a norma de Mato Grosso. Na ação, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pedia a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos da lei estadual e a realocação dos recursos para o combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). De acordo com a ação, com a vigência da lei, mais de R$ 7,8 milhões anuais seriam pagos somente para integrantes do Tribunal de Contas.
Em seu relatório, o ministro Marco Aurélio citou que no artigo 2° a lei previa verba indenizatória para os integrantes da Administração estadual, “versando matéria estranha ao projeto encaminhado”.
Ele ainda destacou que o documento previa o pagamento da VI aos membros do TCE sem indicar “os fatos que ensejariam o ressarcimento dos agentes”.
“Sob o ângulo material, a natureza indenizatória, típica das diárias e ajudas de custo, não pode servir à burla da fórmula constitucional do subsídio. O legislador estadual previu, no artigo 1º, o pagamento da verba, considerado o exercício de atividades fins de controle externo aos ocupantes dos cargos de Auditor Público Externo, Auxiliar de Controle Externo, Técnico de Controle Público Externo e aos membros do Tribunal de Contas do Estado, sem indicar os fatos que ensejariam o ressarcimento dos agentes”, diz trecho do voto.
Sobre o pedido da PGR para que os recursos fossem usados no combate à covid-19, Marco Aurélio destacou a “impossibilidade de determinar-se a realocação, da dotação orçamentária correspondente, para ações de enfrentamento da pandemia de covid-19 no Estado”.
Votaram com o relator os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e a ministra Rosa Weber.
Fonte: ReporterMT
